Decreto nº 613/1992
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre os produtos que enumera.
DECRETO Nº 613, DE 21 DE JULHO DE 1992
(Revogado pelo Decreto nº 2092 /1996)
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre os produtos que enumera.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 184, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidas de dez pontos de percentagem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos relacionados no anexo, mediante a indicação dos correspondentes códigos de classificação na tabela de incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410 , de 23 de dezembro de 1988, com as alterações decorrentes das modificações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria (NBM/SH) pelas Resoluções nº s 77 , de 15 de dezembro de 1988, 78 , de 30 de novembro de 1989 e 79 , de 6 de janeiro de 1992, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura, e pela Portaria nº 44, de 24 de janeiro de 1991, do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/07/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/7/1992, Página 9711 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2110 Vol. 7 (Publicação Original)