Federal

Decreto nº 6.137/2007

Dá nova redação ao do art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.137, DE 28 DE JUNHO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Dá nova redação ao do art. 1º do Decreto nº 6.007 , de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 6.007 , de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.050 , de 28 de fevereiro de 2007.

Brasília, 28 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Nelson Machado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/06/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/6/2007, Página 4 (Publicação Original)