Texto vigenteFederal

Decreto nº 614/1992

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, firmado em 18 de maio de 1990.

DECRETO Nº 614, DE 23 DE JULHO DE 1992

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, firmado em 18 de maio de 1990.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e;

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China assinaram, em 18 de maio de 1990, em Brasília, um Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 235 , de 16 de dezembro de 1991;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 5 de março de 1992, na forma de seu artigo VII, DECRETA:

Art. 1º O Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Luiz Felipe de Seixas Correa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/07/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/7/1992, Página 9873 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2112 Vol. 7 (Publicação Original)