Decreto nº 6.143/2007
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 20 de junho de 2007.
DECRETO Nº 6.143, DE 3 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 20 de junho de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 20 de dezembro de 1980, o Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto nº 60 , de 15 de março de 1991;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 20 de junho de 2007, em Montevidéu, o Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, DECRETA:
Art. 1º O Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 20 de junho de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14
ASSINADO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA
E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos governos segundo poderes que lhes foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino - Americana de Integração (ALADI), Tendo em vista a conveniência de fazer coincidir a vigência dos termos estipulados no Trigésimo Sexto Protocolo Adicional com as condições gerais fixadas para o comércio bilateral para o setor automotivo estabelecidas no Trigésimo Quinto Protocolo Adicional.
RESOLVEM:
Art. 1º Estender a vigência do Trigésimo Sexto Protocolo Adicional até 30 de junho de 2008.
Art. 2º O presente Protocolo Adicional entrará em vigor de forma simultânea na data em que as Partes notificarem a Secretaria - Geral da ALADI sobre a conclusão das formalidades jurídicas necessárias em cada uma delas para sua aplicação.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e sete, em um original nos idiomas espanhol e português, sendo ambos textos igualmente válidos. (a.) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Humberto de Brito Cruz.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 04/07/2007 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 4/7/2007, Página 15 (Publicação Original)