Federal

Decreto nº 6.145/2007

Dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.145, DE 3 DE JULHO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Ficam majorados, até 30 de agosto de 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo do Decreto nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública tenha disponibilizado hospedagem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/07/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/7/2007, Página 17 (Publicação Original)