Federal

Decreto nº 6.148/2007

Altera o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.148, DE 6 DE JULHO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Altera o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A, aprovado pelo Decreto nº 2.958 , de 8 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 43.919.290,36 (quarenta e três milhões, novecentos e dezenove mil, duzentos e noventa reais e trinta e seis centavos), dividido em quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil e quatrocentas e vinte três ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, dando direito a um voto cada ação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Franklin Martins

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/07/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/7/2007, Página 1 (Publicação Original)