Federal

Decreto nº 615/1992

Altera a denominação de cargos em comissão e funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Vice-Presidência da República.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 615, DE 23 DE JULHO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 1383 /1995)

Altera a denominação de cargos em comissão e funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Vice-Presidência da República.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27,

§ 5º, alínea a, da Lei nº 8.028 , de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Art. 1º Os cargos em comissão e funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), na estrutura da Vice-Presidência da República, são fixados na forma do anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 99.607 , de 13 de outubro de 1990.

Brasília, 23 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

João Mellão Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/07/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/7/1992, Página 9875 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/7/1992, Página 10281 (Retificação)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2113 Vol. 7 (Publicação Original)