Decreto nº 6.151/2007
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.
DECRETO Nº 6.151, DE 10 DE JULHO DE 2007
(Revogado pelo Decreto nº 6538 /2008)
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 6.041 , de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 6.041 , de 8 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
...
XVI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
XVII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;
XVIII - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e
XIX - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/07/2007 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/7/2007, Página 2 (Publicação Original)