Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.152/2007

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.

DECRETO Nº 6.152, DE 10 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"LXXXIV - Podgorica (República do Montenegro), com a Embaixada em Belgrado." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/07/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/7/2007, Página 2 (Publicação Original)