Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.153/2007

Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em Lethem.

DECRETO Nº 6.153, DE 10 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em Lethem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Vice-Consulado do Brasil na República da Guiana, com sede em Lethem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/07/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/7/2007, Página 3 (Publicação Original)