Decreto nº 6.153/2007
Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em Lethem.
DECRETO Nº 6.153, DE 10 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em Lethem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Vice-Consulado do Brasil na República da Guiana, com sede em Lethem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/07/2007 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/7/2007, Página 3 (Publicação Original)