Decreto nº 6.154/2007
Dá nova redação ao do art. 1º do Decreto nº 6.145, de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos.
DECRETO Nº 6.154, DE 11 DE JULHO DE 2007
(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)
Dá nova redação ao do art. 1º do Decreto nº 6.145 , de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, e no art. 3º, inciso IX, da Medida Provisória nº 2.215 -10, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 6.145 , de 3 de julho de 2007, para a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam majorados, até 30 de agosto de 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo ao Decreto nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo II ao Decreto nº 3.643 , de 26 de outubro de 2000, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 12/07/2007
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 12/7/2007, Página 5 (Publicação Original)