Federal

Decreto nº 6.156/2007

Dá nova redação aos incisos II e III do § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.156, DE 11 DE JULHO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dá nova redação aos incisos II e III do

§ 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905 , de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os incisos II e III do

§ 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905 , de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - até nove vice-presidentes, nomeados pelo Conselho de Administração; e

III - até vinte e seis diretores, nomeados pelo Conselho de Administração." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/07/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/7/2007, Página 5 (Publicação Original)