Decreto nº 6.156/2007
Dá nova redação aos incisos II e III do § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.
DECRETO Nº 6.156, DE 11 DE JULHO DE 2007
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Dá nova redação aos incisos II e III do
§ 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905 , de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Os incisos II e III do
§ 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905 , de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - até nove vice-presidentes, nomeados pelo Conselho de Administração; e
III - até vinte e seis diretores, nomeados pelo Conselho de Administração." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 12/07/2007 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 12/7/2007, Página 5 (Publicação Original)