Federal

Decreto nº 6.157/2007

Dá nova redação ao art. 19 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.157, DE 16 DE JULHO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 6491 /2008)

Dá nova redação ao art. 19 do Decreto nº 5.209 , de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836 , de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 6º do art. 2º da Lei nº 10.836 , de 9 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º O art. 19 do Decreto nº 5.209 , de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. ...

I - benefício básico, no valor mensal de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;

II - benefício variável, no valor mensal de R$ 18,00 (dezoito reais) por beneficiário, até o limite de R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição:

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.

Brasília, 16 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Patrus Ananias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/07/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/7/2007, Página 1 (Publicação Original)