Decreto nº 6.157/2007
Dá nova redação ao art. 19 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
DECRETO Nº 6.157, DE 16 DE JULHO DE 2007
(Revogado pelo Decreto nº 6491 /2008)
Dá nova redação ao art. 19 do Decreto nº 5.209 , de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836 , de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 6º do art. 2º da Lei nº 10.836 , de 9 de janeiro de 2004, DECRETA:
Art. 1º O art. 19 do Decreto nº 5.209 , de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. ...
I - benefício básico, no valor mensal de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;
II - benefício variável, no valor mensal de R$ 18,00 (dezoito reais) por beneficiário, até o limite de R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição:
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.
Brasília, 16 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/07/2007 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/7/2007, Página 1 (Publicação Original)