Decreto nº 6.165/2007
Acresce inciso ao art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC.
DECRETO Nº 6.165, DE 23 DE JULHO DE 2007
(Revogado pelo Decreto nº 6815 /2009)
Acresce inciso ao art. 3º do Decreto nº 3.564 , de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 3º do art. 29 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.564 , de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se o atual inciso VII para inciso VIII:
"VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/07/2007
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/7/2007, Página 1 (Publicação Original)