Federal

Decreto nº 6.165/2007

Acresce inciso ao art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.165, DE 23 DE JULHO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 6815 /2009)

Acresce inciso ao art. 3º do Decreto nº 3.564 , de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 3º do art. 29 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.564 , de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se o atual inciso VII para inciso VIII:

"VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/07/2007

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/7/2007, Página 1 (Publicação Original)