Federal

Decreto nº 617/1992

Dá nova redação aos incisos I e III do art. 1º do Decreto nº 97.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 617, DE 28 DE JULHO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 779 /1993)

Dá nova redação aos incisos I e III do art. 1º do Decreto nº 97.759 , de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.452 , de 29 de julho de 1988, DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e III do Decreto nº 96.759 , de 22 de setembro de 1988, alterado pelo Decreto nº 487 , de 7 de abril de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, na qualidade de presidente;

...

III - Ministério de Estado dos Transportes e das Comunicações

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República

FERNANDO COLLOR

Angelo Calmon de Sá

Retificação

Onde se lê:

"Art. 1º Os incisos I e III do Decreto nº 96.759 , ..."

Leia-se:

"Art. 1º Os incisos I e III do art. 1º do Decreto nº 96.759 , ..."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/07/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/7/1992, Página 10113 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/7/1992, Página 10282 (Retificação)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2116 Vol. 7 (Publicação Original)