Federal

Decreto nº 6.173/2007

Amplia os valores constantes da Reserva do Anexo I e da alínea "b" do inciso I do art. 10 e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.173, DE 30 DE JULHO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Amplia os valores constantes da Reserva do Anexo I e da alínea "b" do inciso I do art. 10 e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 6.046 , de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 77 da Lei nº 11.439 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Os valores constantes da Reserva do Anexo I e da alínea "b" do inciso I do art. 10 do Decreto nº 6.046 , de 22 de fevereiro de 2007, ficam ampliados em R$ 5.742.521.483,00 (cinco bilhões, setecentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e três reais).

Art. 2º Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 6.046 , de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 3º O

§ 2º do art. 1º do Decreto nº 6.046 , de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º As programações do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI, inclusive as decorrentes de créditos adicionais, somente poderão ser empenhadas após manifestação dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/07/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/7/2007, Página 1 (Publicação Original)