Decreto nº 6.189/2007
Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, que disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública.
DECRETO Nº 6.189, DE 20 DE AGOSTO DE 2007
Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 5.289 , de 29 de novembro de 2004, que disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.473 , de 10 de maio de 2007, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 5.289 , de 29 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
§ 5º O Ministério da Justiça deverá assegurar contingente permanente mínimo de quinhentos homens da Força Nacional de Segurança Pública treinados para emprego imediato." (NR)
"Art. 5º ...
Parágrafo único. Os servidores civis e militares dos Estados e do Distrito Federal que participarem de atividades desenvolvidas em decorrência de convênio de cooperação de que trata este Decreto farão jus ao recebimento de diária, a ser paga na forma prevista pelo art. 6º da Lei nº 11.473 , de 10 de maio de 2007." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º a 4º do art. 5º do Decreto nº 5.289 , de 29 de novembro de 2004.
Brasília, 20 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 21/08/2007
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 21/8/2007, Página 3 (Publicação Original)