Texto vigenteFederal

Decreto nº 619/1992

Promulga o Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.

DECRETO Nº 619, DE 29 DE JULHO DE 1992

Promulga o Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e;

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina assinaram, em 6 de julho de 1990, em Buenos Aires, o Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse tratado por meio de Decreto Legislativo nº 26 , de 26 de maio de 1992;

Considerando que o tratado entrou em vigor, em 27 de junho de 1992, por troca de instrumentos de ratificação, na forma de seu artigo XI, DECRETA:

Art. 1º O Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Celso Lafer

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/07/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/7/1992, Página 10209 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2118 Vol. 7 (Publicação Original)