Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.192/2007

Altera o art. 2º do Decreto nº 4.622, de 21 de março de 2003, que dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico, e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.192, DE 20 DE AGOSTO DE 2007

Altera o art. 2º do Decreto nº 4.622 , de 21 de março de 2003, que dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 146 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.622 , de 21 de março de 2003, fica acrescido do seguinte parágrafo, passando o seu parágrafo único a vigorar como

§ 1º:

"§ 2º A Medalha de Serviço Amazônico também poderá ser concedida a militares da Marinha do Brasil e da Aeronáutica, em condições semelhantes às definidas no caput deste artigo e destinada ao mesmo universo de recipiendários previstos nos seus incisos, por proposta do Comandante Militar da Amazônica." (NR)

Art. 2º A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "h" do art. 2º do Decreto nº 40.556 , de 17 de dezembro de 1956, após a Medalha Mérito Tamandaré.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/08/2007

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/8/2007, Página 4 (Publicação Original)