Federal

Decreto nº 620/1992

Altera a composição do Conselho de Administração da Radiobrás Empresa Brasileira de Comunicação S.A.Altera a composição do Conselho de Administração da Radiobrás Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 620, DE 29 DE JULHO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 2958 /1999)

Altera a composição do Conselho de Administração da Radiobrás Empresa Brasileira de Comunicação S.A.Altera a composição do Conselho de Administração da Radiobrás Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 10 do Decreto nº 99.188 , de 17 de março de 1990, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 13 do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A, aprovado pelo Decreto nº 96.400 , de 22 de julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13-I. por titular de órgão do Ministério da Justiça, que o presidirá, designado pelo Ministro de Estado; ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Célio Borja

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/07/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/7/1992, Página 10211 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2119 Vol. 7 (Publicação Original)