Decreto nº 6.203/2007
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.203, DE 30 DE AGOSTO DE 2007
(Revogado pelo Decreto nº 6834 /2009)
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 5.196 , de 26 de agosto de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 102.5 e três DAS 102.3.
Art. 2º Em virtude da extinção de cargos efetuada pelo art. 24 da Lei nº 11.490 , de 20 de junho de 2007, ficam suprimidos, na forma do Anexo II, do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica dezenove cargos em Comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo quinze DAS 102.5 e quatro DAS 102.4.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º o Anexo II ao Decreto nº 5.196 , de 26 de agosto de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 5.657 , de 30 de dezembro de 2005.
Brasília, 30 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/08/2007
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/8/2007, Página 4 (Publicação Original)