Decreto nº 6.211/2007
Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.211, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
(Revogado pelo Decreto nº 6298 /2007)
Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 10 do art. 6º e no parágrafo único do art. 26 do Decreto-Lei nº 667 , de 2 de julho de 1969, DECRETA:
Art. 1º O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"6 - Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de junho de 2007.
Brasília, de de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcelo Bicalho Bear
Rubem Peixoto Alexandre
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 19/09/2007
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 19/9/2007, Página 11 (Publicação Original)