Federal

Decreto nº 6.211/2007

Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.211, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 6298 /2007)

Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 10 do art. 6º e no parágrafo único do art. 26 do Decreto-Lei nº 667 , de 2 de julho de 1969, DECRETA:

Art. 1º O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"6 - Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de junho de 2007.

Brasília, de de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcelo Bicalho Bear

Rubem Peixoto Alexandre

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/09/2007

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/9/2007, Página 11 (Publicação Original)