Decreto nº 622/1992
Altera dispositivos dos Decretos nº s 496, de 20 de abril de 1992, 514, de 28 de abril de 1992, e 524, de 19 de maio de 1992, e dá outras providências.
DECRETO Nº 622, DE 4 DE AGOSTO DE 1992
(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)
Altera dispositivos dos Decretos nº s 496 , de 20 de abril de 1992, 514 , de 28 de abril de 1992, e 524 , de 19 de maio de 1992, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 496 , de 20 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A programação e o detalhamento previstos no art. 2º do Decreto nº 475 , de 13 de março de 1992, abrangerão os órgãos referidos no artigo anterior e respectivas entidades. "
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 514 , de 28 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As solicitações de abertura de créditos adicionais formuladas pelos órgãos e entidades constantes da Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992, deverão ser apresentadas, até a data-limite de 11 de setembro, por intermédio do Sistema Integrado de Dados Orçamentários (Sidor), ao Departamento de Orçamentos da União do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (DOU/MEFP). "
Art. 3º O art. 4º do Decreto nº 524 , de 19 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica extinto o órgão autônomo Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992, em favor do órgão autônomo referido neste artigo, serão utilizadas até o final deste exercício financeiro, sem mudança da classificação institucional, no atendimento das despesas de constituição, instalação e manutenção da Fundação Capes, observadas as disposições do Decreto nº 475 , de 1992, e suas alterações. "
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/08/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/8/1992, Página 10582 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2328 Vol. 8 (Publicação Original)