Decreto nº 6.220/2007
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos que menciona e dá nova redação aos Anexos II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e II ao Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
DECRETO Nº 6.220, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007
(Revogado pelo Decreto nº 6980 /2009)
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos que menciona e dá nova redação aos Anexos II ao Decreto nº 6.188 , de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e II ao Decreto nº 5.174 , de 9 de agosto de 2004, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista do disposto no art. 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 101.6; e um DAS 101.5;
II - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.6; e um DAS 102.5; e
III - da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 102.5.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.188 , de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Parágrafo único. Fica divulgado, na forma do Anexo IV, o total de cargos em comissão alocados ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, tornados insubsistentes por força da rejeição da Medida Provisória nº 377 , de 18 de junho de 2007.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 5.174 , de 9 de agosto de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Anexo V ao Decreto nº 6.188 , de 17 de agosto de 2007.
Brasília, 4 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 04/10/2007
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 4/10/2007, Página 12 (Publicação Original)