Federal

Decreto nº 6.222/2007

Revigora Decretos concernentes à estrutura regimental dos Ministérios da Fazenda, Planejamento, Integração Nacional, Turismo e Previdência, e da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e revoga os atos hoje em vigor Revigora Decretos concernentes à estrutura regimental dos Ministérios da Fazenda, Planejamento, Integração Nacional, Turismo e Previdência, e da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e revoga os atos hoje em vigor que tratam da matéria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.222, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Revigora Decretos concernentes à estrutura regimental dos Ministérios da Fazenda, Planejamento, Integração Nacional, Turismo e Previdência, e da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e revoga os atos hoje em vigor Revigora Decretos concernentes à estrutura regimental dos Ministérios da Fazenda, Planejamento, Integração Nacional, Turismo e Previdência, e da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e revoga os atos hoje em vigor que tratam da matéria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista do disposto na Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam revigorados:

I - o Decreto nº 4.672 , de 16 de abril de 2003;

II - o Decreto nº 5.203 , de 3 de setembro de 2004;

III - o Decreto nº 5.755 , de 13 de abril de 2006;

IV - a redação originária do Anexo II do Decreto nº 5.847 , de 14 de julho de 2006;

V - o Decreto nº 5.918 , de 28 de setembro de 2006;

VI - o Decreto nº 6.081 , de 12 de abril de 2007; e

VII - o Decreto nº 6.102 , de 30 de abril de 2007.

Art. 2º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 6.139 , de 3 de julho de 2007;

II - o Decreto nº 6.162 , de 20 de julho de 2007;

III - o Decreto nº 6.163 , de 20 de julho de 2007;

IV - o Decreto nº 6.193 , de 22 de agosto de 2007;

V - o Decreto nº 6.194 , de 22 de agosto de 2007; e

VI - o Decreto nº 6.206 , de 14 de setembro de 2007.

Parágrafo único. Ficam sem efeito os remanejamentos de cargos em comissão realizados pelos Decretos de que trata este artigo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 04/10/2007

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 4/10/2007, Página 14 (Publicação Original)