Federal

Decreto nº 6.227/2007

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, reduzindo a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre equipamentos destinados à televisão digital.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.227, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 7660 /2011)

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006 , de 28 de dezembro de 2006, reduzindo a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre equipamentos destinados à televisão digital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006 , de 28 de dezembro de 2006, desdobramentos efetuados sob a forma de destaques "Ex", com alíquotas reduzidas a zero, conforme tabela constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/10/2007

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/10/2007, Página 1 (Publicação Original)