Federal

Decreto nº 6.232/2007

Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.232, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 6553 /2008)

Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do

§ 2º do art. 17 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do

§ 2º do art. 17 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, DECRETA:

Art. 1º O limite máximo de área, para efeitos de concessão de título de propriedade ou de direito real de uso, a ser observado para fins do disposto no inciso II do

§ 2º da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, é de quinhentos hectares.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.732 , de 23 de março de 2006.

Brasília, 11 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guilherme Cassel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/10/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/10/2007, Página 3 (Publicação Original)