Federal

Decreto nº 624/1992

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos que enumera.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 624, DE 4 DE AGOSTO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 2092 /1996)

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos que enumera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre as mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do referido tributo, aprovada pelo Decreto nº 97.410 , de 23 de dezembro de 1988, com as alterações decorrentes das modificações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) pelas Resoluções nº s 77 , de 15 de dezembro de 1988, 78 , de 30 de novembro de 1989, e 79 , de 6 de janeiro de 1992, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura, e pela Portaria nº 44 , de 24 de janeiro de 1991, do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, ficam alteradas para:

Código NBM/SH Alíquota (%)

8510.10.0000 20

8517.82.0100 20

8525.20.0103 20

9501.00.0101 10

9501.00.0199 10

9501.00.9900 10

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/08/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/8/1992, Página 40586 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2347 Vol. 8 (Publicação Original)