Decreto nº 6.243/2007
Dá nova redação ao do art. 3º do Anexo III ao Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
DECRETO Nº 6.243, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007
(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)
Dá nova redação ao do art. 3º do Anexo III ao Decreto nº 5.184 , de 16 de agosto de 2004, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.847 , de 15 de março de 2004, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 3º do Anexo III ao Decreto nº 5.184 , de 16 de agosto de 2004, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O capital social da EPE é de R$ 20.544.366,92 (vinte milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), totalmente integralizado pela União." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Nelson José Hubner Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/10/2007 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/10/2007, Página 5 (Publicação Original)