Federal

Decreto nº 6.243/2007

Dá nova redação ao do art. 3º do Anexo III ao Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.243, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Dá nova redação ao do art. 3º do Anexo III ao Decreto nº 5.184 , de 16 de agosto de 2004, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.847 , de 15 de março de 2004, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 3º do Anexo III ao Decreto nº 5.184 , de 16 de agosto de 2004, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O capital social da EPE é de R$ 20.544.366,92 (vinte milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), totalmente integralizado pela União." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Nelson José Hubner Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/10/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/10/2007, Página 5 (Publicação Original)