Federal

Decreto nº 626/1992

Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 626, DE 7 DE AGOSTO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 3213 /1999)

Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e art. 27, inciso III, do Decreto nº 93.188 , de 29 de agosto de 1986, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 91.779 , de 15 de outubro de 1985, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Os Comandos Militares de Área que comporão as Forças Terrestres, a partir de 1º de setembro de 1992, serão os seguintes: ... VIII - Comando Militar do Norte (CMN), com sede na Cidade de Belém (PA).

§ 3º O Comando Militar do Norte será exercido cumulativamente com o da 8ª Região Militar.

§ 4º Ficam subordinados ao Ministro do Exército os Comandos Militares da Área de que trata o presente artigo. "

Art. 2º-VII 7ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco e de Alagoas, com a sede do comando na Cidade do Recife (PE);

VIII - 8ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Pará; do Maranhão, do Amapá e a área do Estado do Tocantins, ao norte dos Municípios de Wanderlândia, Babaçulândia e Xambioá, todos inclusive, com a sede do comando na Cidade de Belém (PA);

IX - 9ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Mato Grosso do Sul e do Mato Grosso, com a sede do comando na Cidade de Campo Grande (MS);

X - .... XI - 11ª Região Militar - com jurisdição sobre o Distrito Federal, o Estado de Goiás, o Estado do Tocantins (exceto a área sob jurisdição da 8ª Região Militar) e a área do Triângulo Mineiro (limitada, a leste, pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba, todos inclusive), com a sede do comando na Cidade de Brasília (DF);

XII - 12ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Amazonas, do Acre, de Roraima e de Rondônia, com a sede do comando na Cidade de Manaus (AM). "

"Art. 3º - I Comando Militar da Amazônia - com jurisdição sobre o território da 12ª Região Militar; ... VIII - Comando Militar do Norte - com jurisdição sobre o território da 8ª Região Militar. "

Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Tinoco

Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/08/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/8/1992, Página 10806 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2350 Vol. 8 (Publicação Original)