Federal

Decreto nº 6.278/2007

Altera o Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e regulamenta a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.278, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Altera o Decreto nº 6.253 , de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e regulamenta a Lei nº 11.494 , de 20 de junho de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.494 , de 20 de junho de 2007, DECRETA:

Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 6.253 , de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Admitir-se-á, a partir de 1º de janeiro de 2008, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o poder executivo competente.

...

§ 2º Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas.

§ 3º O credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma do art. 10, inciso IV, e parágrafo único, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 9.394 , de 1996, depende de aprovação de projeto pedagógico." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o

§ 1º do art. 14 do Decreto nº 6.253 , de 13 de novembro de 2007.

Brasília, 29 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Fernando Haddad

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/11/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/11/2007, Página 21 (Publicação Original)