Decreto nº 629/1992
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina (ACE-14).
DECRETO Nº 629, DE 7 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina (ACE-14).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de complementação econômica;
Considerando que o Brasil e Argentina assinaram, em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica (ACE-14);
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 27 de maio de 1992, a pedido da Delegação brasileira, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina (ACE-14), DECRETA:Art. 1º A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina (ACE-14), apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕES SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA (ACORDO Nº 14), ENTRE BRASIL E ARGENTINA/MRE.
ATA DE RETIFICAÇÃO. Em Montevidéu, aos vinte e sete dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e dois, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e de acordo com o estabelecido em seus artigos segundo, letras g), e terceiro, letra i), faz constar.
PRIMEIRO. - Que a Delegação do Brasil, através de Nota, de 4 de maio de 1992, levou ao conhecimento desta Secretaria-Geral a constatação de um erro involuntário no Protocolo Original do Acordo de Complementação Econômica nº 14, subscrito entre seu Governo e o da República Argentina, em 20 de dezembro de1990.
SEGUNDO. - Que o mencionado erro se refere ao Código da Tarifa Nacional destinado à preferência outorgada pelo Brasil para a importação do produto denominado "acetil-para-aminofenol" (NALADI/NCCA 29.25.2.94) que na nomenclatura Brasileira Mercadorias com base no Sistema Harmonizado (NBM/SH) se correlaciona com o item 2924.29.0100 que o compreende especificamente e não com o item 2924.29.9900 como foi registrado no Acordo.
TERCEIRO. - Que o Departamento de Negociações verificou que efetivamente se trata de um através de Memoramdum, de 8 de maio de 1992, levou ao conhecimento da Representação da Argentina este fato determinando um prazo de dez dias úteis para apresentação de qualquer objeção à emenda proposta.
QUARTO. - Que transcorrido o mencionado prazo, e não tendo recebido nenhuma objeção, esta Secretaria-Geral resolveu riscar, no Anexo II do Protocolo Original do Acordo de Complementação nº 14 o Código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) 2924.29.9900 e o gravame registrado para terceiros paises dando ao produto negociado no item 29.25.2.94 da NALADI/NCCA intercalando em seu lugar o código NBM/SH 2924.29.0100 e o gravame de 60% em vigor para terceiros paises.
E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data mencionados, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 10/08/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 10/8/1992, Página 10807 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2354 Vol. 8 (Publicação Original)