Federal

Decreto nº 6.298/2007

Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.298, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 6604 /2008)

Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, aliena "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 10 do art. 6º e no parágrafo único do art. 26 do Decreto-Lei nº 667 , de 2 de julho de 1969, DECRETA:

Art. 1º O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"6 - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de outubro de 2007.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 6.211 , de 18 de setembro de 2007.

Brasília, 11 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Felix

Roberto Mangabeira Unger

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/12/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/12/2007, Página 29 (Publicação Original)