Federal

Decreto nº 630/1992

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 630, DE 12 DE AGOSTO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 2092 /1996)

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os cigarros classificados no código 2402.20.9900 da Tabela de Incidência anexa ao Decreto nº 97.410 , de 23 de dezembro de 1988, fica alterada para 330% a partir de 16 de agosto de 1992.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcilio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/08/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/8/1992, Página 10993 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2355 Vol. 8 (Publicação Original)