Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.305/2007

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.

DECRETO Nº 6.305, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso XIX do art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004.

Brasília,14 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/12/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/12/2007, Página 2 (Publicação Original)