Decreto nº 6.311/2007
Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2008.
DECRETO Nº 6.311, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007
(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)
Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.445 , de 14 de março de 1997, e no art. 1º,
§ 3º, do Decreto nº 4.969 , de 30 de janeiro de 2004, DECRETA:
Art. 1º No exercício fiscal do ano de 2008, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei nº 9.445 , de 14 de março de 1997, equivalerá, no máximo, a vinte e cinco por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/12/2007 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/12/2007, Página 21 (Publicação Original)