Federal

Decreto nº 6.314/2007

Regulamenta o art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, que cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.314, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 6452 /2008)

Regulamenta o art. 5º da Lei nº 9.818 , de 23 de agosto de 1999, que cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.818 , de 23 de agosto de 1999, DECRETA:

Art. 1º As garantias da União de que trata o art. 5º da Lei nº 9.818 , de 23 de agosto de 1999, dependentes de contragarantias suficientes à cobertura do risco assumido, poderão ser concedidas para operações de bens no exterior ou para o exterior, com prazo de até quatro anos, em favor de indústrias do setor de defesa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Miguel Jorge

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/12/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/12/2007, Página 5 (Publicação Original)