Decreto nº 6.315/2007
Acresce dispositivo à alínea "e" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.926, de 9 de outubro de 2006, que fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.
DECRETO Nº 6.315, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
(Revogado pelo Decreto nº 6928 /2009)
Acresce dispositivo à alínea "e" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.926 , de 9 de outubro de 2006, que fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.320 , de 6 de julho de 2006, DECRETA:
Art. 1º A alínea "e" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.926 , de 9 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte número:
"17. Comandantes do Primeiro e do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 21/12/2007 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 21/12/2007, Página 5 (Publicação Original)