Federal

Decreto nº 6.315/2007

Acresce dispositivo à alínea "e" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.926, de 9 de outubro de 2006, que fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.315, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 6928 /2009)

Acresce dispositivo à alínea "e" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.926 , de 9 de outubro de 2006, que fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.320 , de 6 de julho de 2006, DECRETA:

Art. 1º A alínea "e" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.926 , de 9 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte número:

"17. Comandantes do Primeiro e do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/12/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/12/2007, Página 5 (Publicação Original)