Federal

Decreto nº 632/1992

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 632, DE 18 DE AGOSTO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 2092 /1996)

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos classificados nos códigos abaixo especificados, da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410 , de 23 de dezembro de 1988, ficam alteradas para:

Código NBM/SH Alíquota

(%)

7010.90.0100 10

7010.90.0200 5

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/08/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/8/1992, Página 11249 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2357 Vol. 8 (Publicação Original)