Federal

Decreto nº 6.329/2007

Altera o art. 19 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.329, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 6428 /2008)

Altera o art. 19 do Decreto nº 6.170 , de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, no art. 116 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e no art. 25 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º O art. 19 do Decreto nº 6.170 , de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2008, exceto os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/12/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/12/2007, Página 10 (Publicação Original)