Decreto nº 6.330/2007
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
DECRETO Nº 6.330, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007, das empresas do Grupo ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 6.277 , de 28 de novembro de 2007, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:
I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2007, os resultados fixados no Anexo II ao Decreto nº 6.277 , de 2007, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 11.451 , de 7 de fevereiro de 2007, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 28/12/2007 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 28/12/2007, Página 7 (Publicação Original)