Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.333/2007

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DECRETO Nº 6.333, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 9º da Lei nº 9.069 , de 29 de junho de 1995, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º e 13 do Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito - COMOC, aprovado pelo Decreto nº 1.304 , de 9 de novembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

III - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

...

Parágrafo único. Os membros da COMOC terão suplentes, indicados pelos respectivos Ministros de Estado ou, no caso da Comissão de Valores Mobiliários, pelo seu Presidente, com direito a voz e voto nas sessões da Comissão, em caso de ausência dos titulares." (NR)

"Art. 13. ...

...

Parágrafo único. Somente aos membros da COMOC é dado o direito de voto, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2º deste Regimento." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Arno Hugo Augustin Filho

Paulo Bernardo Silva

Henrique de Campos Meirelles

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/12/2007

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/2007, Página 3 (Publicação Original)