Decreto nº 6.334/2007
Dá nova redação aos incisos do art. 2º do Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001.
DECRETO Nº 6.334, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Dá nova redação aos incisos do art. 2º do Decreto nº 3.917 , de 13 de setembro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º Os incisos do art. 2º do Decreto nº 3.917 , de 13 de setembro de 2001, passam a vigorar da seguinte redação:
"I - 0,275% para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
II - 0,092% para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
III - 0,160% para o ex-Território de Roraima;
IV - 0,273% para o ex-Território do Amapá; e
V - 2,200% para o Distrito Federal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/12/2007
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/12/2007, Página 3 (Publicação Original)