Decreto nº 6.336/2007
--
DECRETO Nº 6.336, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)
--
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 24-A da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República autorizada a firmar convênio com a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e com a Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN para descentralizar as atividades de administração dos portos de Laguna - SC e de Maceió - AL, respectivamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/12/2007
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/12/2007, Página 3 (Publicação Original)