Decreto nº 6.337/2007
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, DECRETA:
DECRETO Nº 6.337, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007
(Revogado pelo Decreto nº 6426 /2008)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 3º do art. 2º da Lei nº 10.637 , de 30 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 5.821 , de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM, relacionados no Anexo III deste Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.821 , de 29 de junho de 2006.
Brasília, 31 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Arno Hugo Augustin Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 31/12/2007 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 31/12/2007, Página 1 (Publicação Original)