Federal

Decreto nº 6.337/2007

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.337, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 6426 /2008)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 3º do art. 2º da Lei nº 10.637 , de 30 de dezembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 5.821 , de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM, relacionados no Anexo III deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.821 , de 29 de junho de 2006.

Brasília, 31 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Arno Hugo Augustin Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 31/12/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 31/12/2007, Página 1 (Publicação Original)