Decreto nº 634/1992
Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (AAP.CE/2), entre Brasil e Uruguai.
DECRETO Nº 634, DE 21 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (AAP.CE/2), entre Brasil e Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 26 de maio de 1992, em Montevidéu, o Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômicas (AAP.CE/2), entre Brasil e Uruguai, DECRETA:Art. 1º O Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (AAP.CE/2), entre Brasil e Uruguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/08/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/8/1992, Página 11401 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/1/1993, Página 146 (Retificação)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2359 Vol. 8 (Publicação Original)