Federal

Decreto nº 6.342/2008

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.342, DE 4 DE JANEIRO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 10721 /2021)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/01/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/1/2008, Página 1 (Publicação Original)