Decreto nº 6.343/2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
DECRETO Nº 6.343, DE 4 DE JANEIRO DE 2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República Bolivariana da Venezuela, com sede em Caracas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/01/2008 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/1/2008, Página 1 (Publicação Original)