Federal

Decreto nº 6.351/2008

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 e o § 1º do art. 103 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.351, DE 14 DE JANEIRO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o

§ 1º do art. 61 e o

§ 1º do art. 103 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma do Anexo a este Decreto, referentes ao ano-base 2007, as proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Art. 2º Não será aplicado para o ano-base 2007 o dispositivo de quota compulsória nos efetivos de oficiais não-numerados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/01/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/1/2008, Página 1 (Publicação Original)