Federal

Decreto nº 6.352/2008

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e o § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.352, DE 14 DE JANEIRO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e o

§ 1º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2007, os seguintes quantitativos de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha:

I - CORPO DA ARMADA

Quadro de Oficiais da Armada (CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 25

Capitães-de-Fragata - 29

Capitães-de-Corveta - 26

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 7

Capitães-de-Fragata - 9

Capitães-de-Corveta - 8

III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 5

Capitães-de-Fragata - 8

Capitães-de-Corveta - 7

IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 4

Capitães-de-Fragata - 6

Capitães-de-Corveta - 4

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA a) Quadro de Médicos (Md) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 4 Capitães-de-Fragata - 6 Capitães-de-Corveta - 6

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 2 Capitães-de-Fragata - 5 Capitães-de-Corveta - 4

c) Quadro de Apoio à Saúde (S) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 2 Capitães-de-Fragata - 5 Capitães-de-Corveta - 5

VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA a) Quadro Técnico (T) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 5 Capitães-de-Fragata - 14 Capitães-de-Corveta - 18

b) Quadro de Capelães Navais (CN) Capitão-de-Fragata - 0 Capitão-de-Corveta - 0

c) Quadro Auxiliar da Armada (AA) Capitães-Tenentes - 15 Primeiros-Tenentes - 6

d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN) Capitães-Tenentes - 7 Primeiros-Tenentes - 3

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/01/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/1/2008, Página 2 (Publicação Original)